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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5248, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5248/2022

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4 artigos

13/01/2022 08:37 SEI/ABC - 0023318841 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

Dispõe sobre prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas no estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurado aos religiosos de todas as confissões o acesso aos hospitais da rede pública, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.
Art. 2.
Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art. 1° deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar.
Art. 3.
As instituições de saúde devem afixar em local acessível os protocolos relacionados à prestação espiritual, bem como disponibilizar todos os instrumentos de orientação clínica.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023318841 e o código CRC ACC2948D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.603134/2021-70 SEI nº 0023318841

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25857842&in... 1/1

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