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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5241, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 5241/2021

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30/12/2021 09:59 SEI/ABC - 0022802214 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021

Altera a Lei n° 2.771, de 8 de junho de 2012, que reorganizou os serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alteradas as alíneas "a" e "b" do inciso I, do § 2°, do art. 3° da Lei n° 2.771, de 8 de junho de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° ..................................................................................................................................

................................................................................................................................................

§ 2º.......................................................................................................................................
I...........................................................................................................................................
a)A circunscrição do 1° Ofício de Registro de Imóveis da comarca da Capital delimita-se ao Norte: Rua Dom Pedro II, Avenida José Vieira Caúla, Avenida dos Imigrantes; Avenida Eng. Anysio da Rocha Compasso; Estrada da Penal e Estado do Amazonas; Nordeste: Estado do Amazonas; Leste: municípios de Machadinho d'Oeste e Cujubim; Sudeste: municípios de Cujubim e Alto Paraíso; Sul: BR- 364 sentido Porto Velho/Cuiabá; Sudoeste: Confluência da BR-364 com Avenida Gov. Jorge Teixeira; Oeste: Avenida Gov. Jorge Teixeira desde a sua confluência com a BR-364 até sua confluência com a Rua Dom Pedro II, Avenida Guaporé (RO-313), desde sua confluência com a Avenida José Vieira Caúla até sua confluência com Avenida dos Imigrantes, Estrada da Penal e Ramal Cujubinzinho; Noroeste: Avenida Guaporé, Avenida Eng. Anysio da Rocha Compasso, Estrada da Penal, e Ramal Cujubinzinho até sua confluência com a margem direita do Rio Madeira.
b)A circunscrição do 2° Ofício de Registro de Imóveis da comarca da Capital delimita-se ao Norte: Estado do Amazonas; Nordeste: Avenida Gov. Jorge Teixeira desde a sua confluência com a BR-364 até sua confluência com a Rua Dom Pedro II, Avenida Guaporé, Estrada da Penal, Ramal Cujubinzinho e margem direita do Rio Madeira; Leste: Avenida Gov. Jorge Teixeira desde a sua confluência com a BR-364 até sua confluência com a Rua Dom Pedro II, Avenida Guaporé (RO-313) desde sua confluência com a Avenida José Vieira Caúla até sua confluência com Avenida dos Imigrantes, Avenida Eng. Anysio da Rocha Compasso, Estrada da Penal, Ramal Cujubizinho e Estado do Amazonas; Sudeste: Estrada da Penal, Avenida Eng. Anysio da Rocha Compasso, Avenida dos Imigrantes, Avenida José Vieira Caúla, Rua Dom Pedro II; Sul: BR-364 sentido Porto Velho/Rio Branco, Rua Dom Pedro II, Avenida José Vieira Caúla até sua confluência com Avenida Guaporé (RO-313), Avenida dos Imigrantes, Avenida Eng. Anysio da Rocha Compasso, Estrada da Penal e margem esquerda do Rio Madeira; Sudoeste: BR-364 sentido Porto Velho/Rio Branco até a confluência com o Rio Madeira, passando, a partir de então, abranger ambos os lados da BR-364 até os limites do município com os Estados do Acre e Amazonas e a Bolívia (Ponta do Abunã); Oeste: pelos Estados do Amazonas e Acre; e Noroeste: Estado do Amazonas." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25280409&infra_... 1/2 30/12/2021 09:59 SEI/ABC - 0022802214 - Lei

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022802214 e o código CRC 4A8E6D73.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.574794/2021-36 SEI nº 0022802214

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25280409&infra_... 2/2

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