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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5240, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 5240/2021

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30/12/2021 09:58 SEI/ABC - 0022803357 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021

Institui o Dia de Doar no Calendário Oficial do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia de Doar, a ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ações de Graças.
Art. 2.
As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:
Ipromover a cultura de doação para fins de filantropia no Estado;
IImobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade e um Estado mais generosos, voluntários e solidários, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
IIIincentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos; e
IVdivulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Governo do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022803357 e o código CRC 7B3773BF.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.575122/2021-48 SEI nº 0022803357

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25281762&infra_... 1/1

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