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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 524, de 29 de novembro de 1993

Lei nº 524/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Gabinete do Governador

Altera dispositivo da Lei nQ 445, de 23 de dezembro de 1992, alterada pelas Leis n°s 482, de 02 de julho de 1993, 498, de 19 de julho de 1993 e 520, de 29 de outu bro de 1993.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 1.
Q - O Inciso I do artigo 8Q da Lei n° 445, de 23 de dezembro de 1992, alterada pelas Leis n°s 482, de 02 de julho de 1993, 498, de 19 de julho de 1993 e 520, de 29 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8õ -

Iabrir durante o exercício de 1993, Crédito Suplementar até o limite de 330% (trezentos e trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 2° da Lei n° 445, de 23 de dezembro de 1992, observando o disposto no artigo 43, § 1° e incisos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio ã\> Governo do Estado de Rondo

í\ nia, em 29 de novembro de 1993, 1105 Q' da Republica.

L/ AK

OSWALDO PIANA FILHO

Governador cítettl

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