Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5236, de 23 de dezembro de 2021
Lei nº 5236/2021
29/12/2021 15:12 SEI/ABC - 0022943419 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021
Cria o selo Produto 100% Rondônia no âmbito Estadual, Revoga a Lei n° 1.194, de 3 de abril de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25443027&in... 1/3 29/12/2021 15:12 SEI/ABC - 0022943419 - Lei
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022943419 e o código CRC FE76B689.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.575275/2021-95 SEI nº 0022943419
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