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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5235, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 5235/2021

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5 artigos

29/12/2021 15:11 SEI/ABC - 0022969465 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual da Agricultura Familiar no âmbito do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Agricultura Familiar, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 de julho.
Art. 2.
A Semana Estadual da Agricultura Familiar tem como objetivos principais:
Imobilizar a população, em especial as famílias que promovem a Agricultura Familiar, em torno de temas e atividades, valorizando o cultivo e suas novas técnicas de inovação;
IImostrar a importância da Agricultura Familiar para a vida de cada um e para o desenvolvimento do Estado;
IIIpromover atividades de divulgação da Agricultura Familiar;
IVfomentarr relações entre instituições estaduais e nacionais ligadas a esse setor, bem como com professores universitários, pesquisadores científicos e demais profissionais desta área;
Vpromover ações voltadas para implantação e aperfeiçoamento do cultivo familiar com a implantação de tecnologia e novas técnicas agrícolas; e
VIcriar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a Agricultura Familiar e seu desenvolvimento;
Art. 3.
As comemorações alusivas à Semana Estadual da Agricultura Familiar de que trata esta Lei passam a integrar o Calendário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema Agricultura Familiar com o objetivo de programar as atividades, palestras e afins que deem efetividade aos eventos instituídos por esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25470928&in... 1/2 29/12/2021 15:11 SEI/ABC - 0022969465 - Lei

verificador 0022969465 e o código CRC 15BCF214.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.575278/2021-29 SEI nº 0022969465

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25470928&in... 2/2

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