Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5235, de 23 de dezembro de 2021
Lei nº 5235/2021
29/12/2021 15:11 SEI/ABC - 0022969465 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021
Dispõe sobre a criação da Semana Estadual da Agricultura Familiar no âmbito do estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
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verificador 0022969465 e o código CRC 15BCF214.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.575278/2021-29 SEI nº 0022969465
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