Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5233, de 23 de dezembro de 2021
Lei nº 5233/2021
29/12/2021 15:07 SEI/ABC - 0022972897 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021
Altera Anexo da Lei n° 3.678, de 27 de novembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II PLANO ESTADUAL DE CULTURA METAS PRIORITÁRIAS
Meta 1 - Buscar a institucionalização do Sistema Estadual de Cultura - SNC, e a consolidação dos sistemas de cultura em todos os municípios.
Meta 2 - Ter representação de todos os setores no Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC, com colegiados instalados e planos setoriais elaborados e implementados.
Meta 3 - Implantar e programar os sistemas estaduais, previstos na Lei n° 2.746, de 18 de maio de 2012, incluindo o patrimônio cultural, museus, pinacotecas, bibliotecas, livros, leituras e literaturas, teatros, artesanatos, músicas, casas de espetáculos, praças públicas, espaços culturais de uso múltiplo, galerias de artes e cinemas.
Meta 4 - Criar, implantar e consolidar o Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais em todos os municípios, até 2023.
Meta 5 - Implantar programas de Editais ou Leis de fomento, produção e circulação, de forma diversificada e democrática, com o aumento dos recursos financeiros, que contemplem todos os setores artísticos e criativos em suas diferentes linguagens.
Meta 6 - Constituir programas de Editais específicos ou Leis, para ampliar e democratizar a infraestrutura tecnológica, bem como fomentar a criação e circulação de conteúdos independentes, como https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25474532&in... 1/4
sítios, rádios, mídia impressa e audiovisual, telecentros, televisões, mídias públicas e comunitárias, laboratórios em rede, núcleos de arte, tecnologia e inovação, museus, internet e SMS.
Meta 7 - Implantar programas de Editais para patrimônio, memória, museus, arquivos, bibliotecas e leitura.
Meta 8 - Implantar programas de Editais para a produção literária, fomentando publicações impressas e digitais com a temática da diversidade de povos indígenas, matrizes africanas, comunidades ribeirinhas, extrativistas e outros.
Meta 9 - Criar programas de fomento e circulação para os setores criativos.
Meta 10 - Ter a integralidade dos segmentos culturais com cadeias produtivas da economia criativa mapeados.
Meta 11 - Estabelecer programas permanentes de arte e cultura para escolas públicas, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Secretarias Municipais de Educação.
Meta 12 - Oferecer cursos técnicos, habilitados pelo Ministério da Educação - MEC, no campo da arte e cultura, em parceria com a Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER, SEDUC e Secretarias Municipais de Educação.
Meta 13 - Consolidar acordos de cooperação, por meio de marco regulatório, garantindo a desapropriação ou concessão do uso de imóveis ociosos públicos, para finalidades culturais.
Meta 14 - Implantar Rede Estadual de Pontos de Cultura, através de Editais, até 2023.
Meta 15 - Garantir que os projetos de arquitetura e urbanismo dos equipamentos culturais observem as normas técnicas de construção e adequação de uso.
Meta 16 - Estabelecer parcerias com a Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, tencionando a criação de rotas e roteiros de turismo cultural, que incluam bases comunitárias, povos indígenas, pontos de cultura e de memória e afins.
Meta 17 - Identificar, mapear, reconhecer e institucionalizar todos os territórios criativos e suas manifestações.
Meta 18 - Realizar a cartografia da diversidade das expressões culturais em todo o território estadual.
Meta 19 - Identificar e reconhecer os territórios criativos.
Meta 20 - Destinar recursos financeiros, através de Leis específicas para o fomento, circulação de bens, serviços, conteúdos culturais, pesquisas e difusão de conhecimentos.
Meta 21 - Desenvolver estudos em cooperação com o Ministério do Turismo e órgãos especializados, objetivando a elaboração de um diagnóstico amplo da realidade cultural em Rondônia.
Meta 22 - Incentivar, a partir de 2015, estudos e pesquisas relacionadas à cultura, tanto na educação básica quanto na universidade.
Meta 23 - Instituir o Programa Estadual de Formação.
Meta 24 - Realizar a capacitação do gestor estadual, dos dirigentes, funcionários e técnicos das unidades vinculadas, do Órgão gestor de cultura.
Meta 25 - Realizar a capacitação de gestores municipais, colaboradores e profissionais lotados na rede de espaços culturais em todos os Municípios de Rondônia. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25474532&in... 2/4
Meta 26 - Capacitar os integrantes do Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC.
Meta 27 - Selecionar gestores de cultura e conselheiros capacitados em cursos promovidos e/ou certificados pelo Ministério do Turismo.
Meta 28 - Ampliar e aumentar, anualmente, o número de pessoas qualificadas em cursos, oficinas, fóruns e seminários com conteúdo de gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e áreas correlatas da cultura.
Meta 29 - Realizar a Conferência Estadual de Cultura, com ampla participação social e envolvimento dos Municípios que aderiram ao SNC.
Meta 30 - Implantar Convênios e Acordos de Cooperação Técnica com instituições públicas e privadas que patrocinem e apoiem o escoamento dos bens, serviços, produtos e conteúdos culturais de Rondônia.
Meta 31 - Cooperar, junto ao Ministério do Turismo, na implantação e ampliação do Programa de Cultura do Trabalhador (Vale Cultura), no estado de Rondônia.
Meta 32 - Aumentar o número de pessoas que frequentam museus, centros culturais, cinemas, espetáculos de teatro, circos, bem como aqueles que participam de atividades relacionadas à dança, música e afins.
Meta 33 - Promover ações para que as bibliotecas públicas, museus, cinemas, teatros, arquivos públicos e os centros culturais, atendam aos requisitos legais de acessibilidade, promovendo assim a fruição cultural das pessoas com deficiência.
Meta 34 - Implantar cineclubes nos Municípios rondonienses, com sistema municipal de cultura.
Meta 35 - Desenvolver ações junto ao Ministério da Cultura e demais Órgãos na esfera Federal, objetivando atentar às especificidades regionais, especialmente ao custo amazônico, na elaboração das políticas públicas para área da cultura nacional.
Meta 36 - Criar um selo para os produtos, serviços e conteúdos culturais criados por artistas de Rondônia.
Meta 37 - Programar mecanismos de regulamentação para a transferência do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO, para os Fundos municipais de cultura.
Meta 38 - Incentivar a criação e legalização de entidades, especialmente as sem fins lucrativos, com a finalidade de que estas possam participar das políticas públicas de cultura.
Meta 39 - Criar comissões de avaliação dos projetos apresentados nos Editais e Leis de fomento, assim como nas novas demandas da política pública de financiamento à cultura.
Meta 40 - Criar um observatório para divulgação de editais, leis de fomento e todas as políticas de financiamento à cultura.
Meta 41 - Incentivar a criação de legislação específica para registro e tombamento do patrimônio cultural, observando, quando for o caso, o Decreto n° 24.041, de 8 de julho de 2019, ou norma que o vier substituir.
Meta 42 - Implantar em cooperação com o Ministério do Turismo, espaços culturais integrados ao esporte e lazer, em funcionamento nos Municípios com sistemas de cultura.
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Meta 43 - Adquirir equipamentos culturais modernos para teatros, espaços cênicos, bibliotecas públicas, museus e outros.
Meta 44 - Criar programas de apoio à sustentabilidade econômica da produção cultural local.
Meta 45 - Implantar, em cooperação com o Ministério do Turismo, política de geração de emprego formal e renda do setor cultural.
Meta 46 - Aumentar gradativamente os recursos destinados à cultura, com crédito no FEDEC-RO, provenientes do orçamento do estado de Rondônia, transferência do Fundo Nacional de Cultura e do Ministério do Turismo, compensações e outras formas de financiamento previstas na legislação, em observância às Leis n° 2.745 e n° 2.747, ambas de 18 de maio de 2012." (NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022972897 e o código CRC 429E5F42.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0032.188740/2021-24 SEI nº 0022972897
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