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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5233, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 5233/2021

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29/12/2021 15:07 SEI/ABC - 0022972897 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021

Altera Anexo da Lei n° 3.678, de 27 de novembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei n° 3.678, de 27 de novembro de 2015, que "Institui o Plano Estadual de Cultura e dá outras providências.", passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II PLANO ESTADUAL DE CULTURA METAS PRIORITÁRIAS

Meta 1 - Buscar a institucionalização do Sistema Estadual de Cultura - SNC, e a consolidação dos sistemas de cultura em todos os municípios.

Meta 2 - Ter representação de todos os setores no Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC, com colegiados instalados e planos setoriais elaborados e implementados.

Meta 3 - Implantar e programar os sistemas estaduais, previstos na Lei n° 2.746, de 18 de maio de 2012, incluindo o patrimônio cultural, museus, pinacotecas, bibliotecas, livros, leituras e literaturas, teatros, artesanatos, músicas, casas de espetáculos, praças públicas, espaços culturais de uso múltiplo, galerias de artes e cinemas.

Meta 4 - Criar, implantar e consolidar o Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais em todos os municípios, até 2023.

Meta 5 - Implantar programas de Editais ou Leis de fomento, produção e circulação, de forma diversificada e democrática, com o aumento dos recursos financeiros, que contemplem todos os setores artísticos e criativos em suas diferentes linguagens.

Meta 6 - Constituir programas de Editais específicos ou Leis, para ampliar e democratizar a infraestrutura tecnológica, bem como fomentar a criação e circulação de conteúdos independentes, como https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25474532&in... 1/4

sítios, rádios, mídia impressa e audiovisual, telecentros, televisões, mídias públicas e comunitárias, laboratórios em rede, núcleos de arte, tecnologia e inovação, museus, internet e SMS.

Meta 7 - Implantar programas de Editais para patrimônio, memória, museus, arquivos, bibliotecas e leitura.

Meta 8 - Implantar programas de Editais para a produção literária, fomentando publicações impressas e digitais com a temática da diversidade de povos indígenas, matrizes africanas, comunidades ribeirinhas, extrativistas e outros.

Meta 9 - Criar programas de fomento e circulação para os setores criativos.

Meta 10 - Ter a integralidade dos segmentos culturais com cadeias produtivas da economia criativa mapeados.

Meta 11 - Estabelecer programas permanentes de arte e cultura para escolas públicas, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Secretarias Municipais de Educação.

Meta 12 - Oferecer cursos técnicos, habilitados pelo Ministério da Educação - MEC, no campo da arte e cultura, em parceria com a Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER, SEDUC e Secretarias Municipais de Educação.

Meta 13 - Consolidar acordos de cooperação, por meio de marco regulatório, garantindo a desapropriação ou concessão do uso de imóveis ociosos públicos, para finalidades culturais.

Meta 14 - Implantar Rede Estadual de Pontos de Cultura, através de Editais, até 2023.

Meta 15 - Garantir que os projetos de arquitetura e urbanismo dos equipamentos culturais observem as normas técnicas de construção e adequação de uso.

Meta 16 - Estabelecer parcerias com a Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, tencionando a criação de rotas e roteiros de turismo cultural, que incluam bases comunitárias, povos indígenas, pontos de cultura e de memória e afins.

Meta 17 - Identificar, mapear, reconhecer e institucionalizar todos os territórios criativos e suas manifestações.

Meta 18 - Realizar a cartografia da diversidade das expressões culturais em todo o território estadual.

Meta 19 - Identificar e reconhecer os territórios criativos.

Meta 20 - Destinar recursos financeiros, através de Leis específicas para o fomento, circulação de bens, serviços, conteúdos culturais, pesquisas e difusão de conhecimentos.

Meta 21 - Desenvolver estudos em cooperação com o Ministério do Turismo e órgãos especializados, objetivando a elaboração de um diagnóstico amplo da realidade cultural em Rondônia.

Meta 22 - Incentivar, a partir de 2015, estudos e pesquisas relacionadas à cultura, tanto na educação básica quanto na universidade.

Meta 23 - Instituir o Programa Estadual de Formação.

Meta 24 - Realizar a capacitação do gestor estadual, dos dirigentes, funcionários e técnicos das unidades vinculadas, do Órgão gestor de cultura.

Meta 25 - Realizar a capacitação de gestores municipais, colaboradores e profissionais lotados na rede de espaços culturais em todos os Municípios de Rondônia. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25474532&in... 2/4

Meta 26 - Capacitar os integrantes do Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC.

Meta 27 - Selecionar gestores de cultura e conselheiros capacitados em cursos promovidos e/ou certificados pelo Ministério do Turismo.

Meta 28 - Ampliar e aumentar, anualmente, o número de pessoas qualificadas em cursos, oficinas, fóruns e seminários com conteúdo de gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e áreas correlatas da cultura.

Meta 29 - Realizar a Conferência Estadual de Cultura, com ampla participação social e envolvimento dos Municípios que aderiram ao SNC.

Meta 30 - Implantar Convênios e Acordos de Cooperação Técnica com instituições públicas e privadas que patrocinem e apoiem o escoamento dos bens, serviços, produtos e conteúdos culturais de Rondônia.

Meta 31 - Cooperar, junto ao Ministério do Turismo, na implantação e ampliação do Programa de Cultura do Trabalhador (Vale Cultura), no estado de Rondônia.

Meta 32 - Aumentar o número de pessoas que frequentam museus, centros culturais, cinemas, espetáculos de teatro, circos, bem como aqueles que participam de atividades relacionadas à dança, música e afins.

Meta 33 - Promover ações para que as bibliotecas públicas, museus, cinemas, teatros, arquivos públicos e os centros culturais, atendam aos requisitos legais de acessibilidade, promovendo assim a fruição cultural das pessoas com deficiência.

Meta 34 - Implantar cineclubes nos Municípios rondonienses, com sistema municipal de cultura.

Meta 35 - Desenvolver ações junto ao Ministério da Cultura e demais Órgãos na esfera Federal, objetivando atentar às especificidades regionais, especialmente ao custo amazônico, na elaboração das políticas públicas para área da cultura nacional.

Meta 36 - Criar um selo para os produtos, serviços e conteúdos culturais criados por artistas de Rondônia.

Meta 37 - Programar mecanismos de regulamentação para a transferência do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO, para os Fundos municipais de cultura.

Meta 38 - Incentivar a criação e legalização de entidades, especialmente as sem fins lucrativos, com a finalidade de que estas possam participar das políticas públicas de cultura.

Meta 39 - Criar comissões de avaliação dos projetos apresentados nos Editais e Leis de fomento, assim como nas novas demandas da política pública de financiamento à cultura.

Meta 40 - Criar um observatório para divulgação de editais, leis de fomento e todas as políticas de financiamento à cultura.

Meta 41 - Incentivar a criação de legislação específica para registro e tombamento do patrimônio cultural, observando, quando for o caso, o Decreto n° 24.041, de 8 de julho de 2019, ou norma que o vier substituir.

Meta 42 - Implantar em cooperação com o Ministério do Turismo, espaços culturais integrados ao esporte e lazer, em funcionamento nos Municípios com sistemas de cultura.

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Meta 43 - Adquirir equipamentos culturais modernos para teatros, espaços cênicos, bibliotecas públicas, museus e outros.

Meta 44 - Criar programas de apoio à sustentabilidade econômica da produção cultural local.

Meta 45 - Implantar, em cooperação com o Ministério do Turismo, política de geração de emprego formal e renda do setor cultural.

Meta 46 - Aumentar gradativamente os recursos destinados à cultura, com crédito no FEDEC-RO, provenientes do orçamento do estado de Rondônia, transferência do Fundo Nacional de Cultura e do Ministério do Turismo, compensações e outras formas de financiamento previstas na legislação, em observância às Leis n° 2.745 e n° 2.747, ambas de 18 de maio de 2012." (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022972897 e o código CRC 429E5F42.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0032.188740/2021-24 SEI nº 0022972897

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