Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5232, de 23 de dezembro de 2021
Lei nº 5232/2021
26/12/2021 21:13 SEI/ABC - 0023040896 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021
Acresce dispositivo à Lei n° 4.706, de 12 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6º-A Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1° de janeiro de 2022, o prazo para execução e prestação de contas a que se referem o art. 6° referente ao exercício 2021." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023040896 e o código CRC 224655D5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0029.529367/2021-25 SEI nº 0023040896
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25547619&in... 1/1