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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5232, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 5232/2021

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26/12/2021 21:13 SEI/ABC - 0023040896 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021

Acresce dispositivo à Lei n° 4.706, de 12 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acresce o art. 6°-A à Lei n° 4.706, de 12 de dezembro de 2019, que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 e dá outras providências.", com a seguinte redação:

"Art. 6º-A Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1° de janeiro de 2022, o prazo para execução e prestação de contas a que se referem o art. 6° referente ao exercício 2021." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 1° de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023040896 e o código CRC 224655D5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0029.529367/2021-25 SEI nº 0023040896

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25547619&in... 1/1

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