Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5230, de 23 de dezembro de 2021
Lei nº 5230/2021
26/12/2021 21:10 SEI/ABC - 0023041518 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021
Institui o Adicional de Compensação Orgânica, para militares do Estado de Rondônia que desenvolvem atividades de Mergulho de Segurança Pública, acrescenta e revoga dispositivo da Lei n° 1.063, de 10 de abril de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023041518 e o código CRC A74258AE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0004.034661/2018-36 SEI nº 0023041518
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