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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5225, de 22 de dezembro de 2021

Lei nº 5225/2021

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26/12/2021 21:00 SEI/ABC - 0023019780 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021

Altera e acresce dispositivos à Lei n° 3.943, de 12 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 1° da Lei n° 3.943, de 12 de dezembro de 2016, que " Dispõe sobre o Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM e dá outras providências." passa a vigorar com a seguinte alteração:

" O Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM tem por objetivo custear o desenvolvimento de atividades, programas, planos, projetos e pagamento de pessoal voltados ao controle, fiscalização, proteção, manutenção, melhoria e recuperação do meio ambiente, bem como proporcionar melhor infraestrutura à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM."(NR)

Art. 2.
Fica acrescido o inciso XII ao artigo 3° da Lei n° 3.943, de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 3° ..........................................................................................................................................

........................................................................................................................................................

XIIdespesas com contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, limitadas a 30% (trinta por cento) da receita consolidada do FEPRAM no exercício anterior."(NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023019780 e o código CRC 2D2DFAB4.

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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0028.254436/2021-41 SEI nº 0023019780

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