Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5225, de 22 de dezembro de 2021
Lei nº 5225/2021
26/12/2021 21:00 SEI/ABC - 0023019780 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021
Altera e acresce dispositivos à Lei n° 3.943, de 12 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" O Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM tem por objetivo custear o desenvolvimento de atividades, programas, planos, projetos e pagamento de pessoal voltados ao controle, fiscalização, proteção, manutenção, melhoria e recuperação do meio ambiente, bem como proporcionar melhor infraestrutura à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM."(NR)
"Art. 3° ..........................................................................................................................................
........................................................................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0028.254436/2021-41 SEI nº 0023019780
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