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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5224, de 22 de dezembro de 2021

Lei nº 5224/2021

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4 artigos

26/12/2021 20:59 SEI/ABC - 0023038362 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondônia para o município de Cerejeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação ao Município de Cerejeiras, o imóvel constituído por terreno e edificação, pertencente ao estado de Rondônia, localizado no Lote 01, da Quadra A-18, do Setor "A", Rua José de Souza Neiva, n° 835, Bairro Maranata.
Parágrafo únicoO imóvel que trata o caput deste artigo, encontra-se inscrito no Registro de Imóveis da Comarca de Cerejeiras, sob matrícula n° 383, perfazendo uma área total de 5.608,19 m² (cinco mil, seiscentos e oito metros quadrados e dezenove centímetros quadrados).
Art. 2.
A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem utilizado, exclusivamente para atender a necessidade e ao interesse público, especialmente no que tange em abrigar a sede da "Escola Estadual Irmã Dulce", não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, tampouco ter sua finalidade desviada, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independentemente de interpelação judicial.
Art. 3.
O donatário adotará as medidas necessárias ao cumprimento da Lei em questão, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes, oficiando à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, assinatura da Escritura Pública.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023038362 e o código CRC B803370D.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25544933&in... 1/2 26/12/2021 20:59 SEI/ABC - 0023038362 - Lei

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0064.007663/2020-62 SEI nº 0023038362

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25544933&in... 2/2

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