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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5222, de 20 de dezembro de 2021

Lei nº 5222/2021

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Art. 1. Art. 2.
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26/12/2021 20:58 SEI/ABC - 0023063184 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE 10.000.000,00 RODAGEM E TRANSPORTES - DER 11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA 339039 0300 10.000.000,00

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INFRAESTRUTURA URBANA

TOTAL R$ 10.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 10.000.000,00 SEAGRI INCENTIVAR A CADEIA 19.001.20.608.2003.2023 PRODUTIVA 449052 0300 10.000.000,00 AGROPECUÁRIA TOTAL R$ 10.000.000,00

(*) Republicação da Lei nº 5.222, de 20 de dezembro de 2021, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 249, de 20 de dezembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023063184 e o código CRC 9B1BFBE6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.590400/2021-30 SEI nº 0023063184

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