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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5221, de 20 de dezembro de 2021

Lei nº 5221/2021

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22/12/2021 08:38 SEI/ABC - 0022968586 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 249 Disponibilização: 21/12/2021 Publicação: 20/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.483.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.483.000,00 (um milhão e quatrocentos e oitenta e três mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para dar cobertura orçamentária à despesa capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 1.483.000,00 E CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A AQUISIÇÃO 15.001.06.181.2075.1276 449052 0216 1.483.000,00 DE BENS PERMANENTE TOTAL R$ 1.483.000,00

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ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 17181091 A 0216 1.483.000,00 DA UNIÃO - PRINCIPAL TOTAL R$ 1.483.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022968586 e o código CRC 6BF2AB40.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.593224/2021-98 SEI nº 0022968586

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