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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 522, de 22 de novembro de 1993

Lei nº 522/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Gabinete do Governador

LEI N9 522 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993.

Acrescenta alínea ao § 2Q do

Art. 39.
da Lei nQ 135, de 23 de outubro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

Art. 1.
Q - 0 § 29 do Art. 3Q da Lei nQ 135, de 23 de outubro de 1986, fica acrescido de alíneas "c", com a seguinte redação:

"Art. 3° -

§ 29º-
a)b)
c)os servidores públicos militares do Estado, ativos e inativos".
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Cjbverno do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 1993, 105\Q da-, República.

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OSVALDO ^PIANA FILHO

Governador \t# & fctt lii1 ^vJò w

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