Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5218, de 20 de dezembro de 2021
Lei nº 5218/2021
22/12/2021 08:26 SEI/ABC - 0022957502 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 249 Disponibilização: 21/12/2021 Publicação: 20/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 5.633.824,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 5.633.824,00 SEAGRI APOIAR O 19.001.20.608.2011.2021 DESENVOLVIMENTO DA 449052 0216 5.633.824,00 AGRICULTURA FAMILIAR TOTAL R$ 5.633.824,00
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ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 24181091 A 0216 5.633.824,00 DA UNIÃO - PRINCIPAL TOTAL R$ 5.633.824,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022957502 e o código CRC 9D910E7A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.432416/2021-29 SEI nº 0022957502
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