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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5215, de 20 de dezembro de 2021

Lei nº 5215/2021

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Art. 1. Art. 2.
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22/12/2021 08:32 SEI/ABC - 0022958119 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 249 Disponibilização: 21/12/2021 Publicação: 20/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 8.478.337,46, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 8.478.337,46 (oito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 8.478.337,46 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 14.012.04.123.2110.2121 APRIMORAR A

42.187,00 339039 0104 INFRAESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO

Á https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25458842&in... 1/2 22/12/2021 08:32 SEI/ABC - 0022958119 - Lei

TRIBUTÁRIA POR MEIO DO FUNDAT

339030 0104 10.330,03

449039 0104 1.500.000,00

449051 0104 1.079.300,00 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E 14.012.04.129.2033.2992 339040 0104 881.520,00 IMÓVEIS 449030 0104 100.000,00

449040 0104 150.000,00

449052 0104 2.395.166,47

459161 0104 1.639.833,96 FORTALECER AS AÇÕES DE 14.012.04.129.2033.3010 339039 0104 680.000,00 COBRANÇA ADMINISTRATIVA

TOTAL R$ 8.478.337,46

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso

MULTAS PREVISTAS EM 19100111 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - A 0104 8.478.337,46 PRINCIPAL

TOTAL R$ 8.478.337,46

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022958119 e o código CRC 465B9F6D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.463544/2021-14 SEI nº 0022958119

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25458842&in... 2/2

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