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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5214, de 20 de dezembro de 2021

Lei nº 5214/2021

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22/12/2021 08:14 SEI/ABC - 0022957849 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 249 Disponibilização: 21/12/2021 Publicação: 20/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 269.378,21.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 269.378,21 (duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 269.378,21 (duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos), em favor da Unidade Orçamentária Controladoria-Geral do Estado - CGE, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA 269.378,21 ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25458552&in... 1/3 22/12/2021 08:14 SEI/ABC - 0022957849 - Lei

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.006.04.122.1015.2087 339039 0300 269.378,21 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE 269.378,21 PESSOAS - SEGEP ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.006.04.122.1015.2087 339039 0300 269.378,21 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CONTROLADORIA-GERAL

269.378,21 DO ESTADO - CGE DESENVOLVER INOVAÇÕES 11.005.04.126.2001.2359 449052 0300 224.378,21 TECNOLÓGICAS FORMAR, QUALIFICAR E 11.005.04.128.2001.2096 CAPACITAR RECURSOS 339039 0300 45.000,00 HUMANOS

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022957849 e o código CRC 9A9B4187.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25458552&in... 2/3 22/12/2021 08:14 SEI/ABC - 0022957849 - Lei

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.358153/2021-89 SEI nº 0022957849

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25458552&in... 3/3

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