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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5213, de 20 de dezembro de 2021

Lei nº 5213/2021

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4 artigos

22/12/2021 08:41 SEI/ABC - 0022957541 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 249 Disponibilização: 21/12/2021 Publicação: 20/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, para atender despesas correntes com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida e outras despesas correntes e de capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, dentro da mesma Unidade Orçamentária ou entre Unidades Orçamentárias distintas, respeitando as fontes de recursos, no remanejamento de dotações orçamentárias, de uma categoria econômica; grupo de natureza da despesa; modalidade de aplicação e elemento de despesa, para outro, para atender despesas correntes com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e amortização da dívida e outras despesas correntes e de capital, em conformidade com o disposto no inciso III, § 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o saldo remanescente das Emendas Parlamentares.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atender despesas correntes e de capital, em conformidade com o disposto no inciso II, § 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1° de novembro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022957541 e o código CRC E7D8249D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.511665/2021-80 SEI nº 0022957541

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25458228&in... 1/2 22/12/2021 08:41 SEI/ABC - 0022957541 - Lei

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25458228&in... 2/2

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