Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5213, de 20 de dezembro de 2021
Lei nº 5213/2021
22/12/2021 08:41 SEI/ABC - 0022957541 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 249 Disponibilização: 21/12/2021 Publicação: 20/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, para atender despesas correntes com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida e outras despesas correntes e de capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022957541 e o código CRC E7D8249D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.511665/2021-80 SEI nº 0022957541
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