Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5211, de 17 de dezembro de 2021
Lei nº 5211/2021
22/12/2021 13:46 SEI/ABC - 0022912506 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 248 Disponibilização: 20/12/2021 Publicação: 17/12/2021
Dispõe sobre a proibição de feitura de tatuagens e colocação de piercings em animais, com fins estéticos, no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2021, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022912506 e o código CRC BFD96EDB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.561730/2021-75 SEI nº 0022912506
https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25398869&infra_... 1/1