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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 521, de 16 de novembro de 1993

Lei nº 521/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Gabinete do Governador

LEI N° 521 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 19 93

Autoriza o Poder Executivo a

alienar, mediante doação, o imóvel que especifica.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica o Poder Executivo auto rizado a alienar, mediante doação, em favor do município de Porto Velho, o prédio, construções e melhorias, edifiçadas na área onde funciona a Câmara Municipal de Porto Velho.
Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

V Palácio do Governo do Estado de Rondo

nia, em 16 de novembro de 199Í\ 105° da República.

\ OSWALDO PIANA FILHO

Governador ^\«0 N* stf v» ,<& S?

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