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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5209, de 17 de dezembro de 2021

Lei nº 5209/2021

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28/12/2021 16:52 SEI/ABC - 0022789215 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 248 Disponibilização: 20/12/2021 Publicação: 17/12/2021

Revoga a Lei nº 4.878, de 27 de outubro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n° 4.878, de 27 de outubro de 2020.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2021, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022789215 e o código CRC 1C1C3B0E.

Referência: Ca s o res ponda es ta Lei , i ndi ca r expres s a mente o Proces s o nº 0005.562798/2021-71 SEI nº 0022789215

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25265724&infra_sistem... 1/1

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