Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5208, de 17 de dezembro de 2021
Lei nº 5208/2021
22/12/2021 13:42 SEI/ABC - 0022696969 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 248 Disponibilização: 20/12/2021 Publicação: 17/12/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício a informar a substituição de queijo e/ou outros lácteos por produtos análogos, no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25167375&infra_... 1/2 22/12/2021 13:42 SEI/ABC - 0022696969 - Lei
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2021, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022696969 e o código CRC 7D746E5F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.563159/2021-23 SEI nº 0022696969
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