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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5207, de 17 de dezembro de 2021

Lei nº 5207/2021

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22/12/2021 13:41 SEI/ABC - 0022698949 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 248 Disponibilização: 20/12/2021 Publicação: 17/12/2021

Institui o Dia do Produtor Rural do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial, o Dia do Produtor Rural do Estado de Rondônia, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2021, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022698949 e o código CRC B979ED31.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.562168/2021-05 SEI nº 0022698949

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25169496&infra_... 1/1

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