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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5205, de 17 de dezembro de 2021

Lei nº 5205/2021

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22/12/2021 13:36 SEI/ABC - 0022925936 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 248 Disponibilização: 20/12/2021 Publicação: 17/12/2021

Institui como atividades essenciais a prestação de serviços advocatícios e a de contabilidade durante a vigência de estado de emergência ou de estado de calamidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As atividades privadas de advocacia e de contabilidade são consideradas essenciais, não podendo o seu funcionamento ser impedido, no Estado de Rondônia, durante a vigência de estado de emergência ou de estado de calamidade pública.
Art. 2.
Os prestadores de serviços advocatícios e de contabilidade deverão seguir as normas determinadas pelas autoridades competentes, durante a vigência de estado de emergência ou de estado de calamidade pública.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2021, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022925936 e o código CRC 1169AAEE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.562615/2021-18 SEI nº 0022925936

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25414640&infra_... 1/1

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