Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5202, de 20 de dezembro de 2021
Lei nº 5202/2021
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
MENSAGEM N 9 544/2021-ALE
RECEBIDO , / L2.22.L,
: oo Hora:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO comunica a Vossa Excelência
que promulgou, nos termos do § 72 do artigo 42 da Constituição Estadual, a Lei n° 5.202, de 20 de dezembro de 2021; que "Proíbe a exigência da apresentação de exames de brucelose e tuberculose de rebando bovino, no âmbito do Estado de Rondônia, nas operações de crédito rural, perante as instituições financeiras.".
Na oportunidade, informa que a referida Lei será publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa n° 229, de 21 de dezembro de 2021.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 21 de dezembro de 2021.
DePutackdALEX REDANO Presidente -- ALE/RO
Av. Faquar n°2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 1 www.alroleg.br Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
LEI N 2 5.202, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Proíbe a exigência da apresentação de exames de brucelose e tuberculose de rebando bovino, no âmbito do Estado de Rondônia, nas operações de crédito rural, perante as instituições financeiras.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 72 do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de dezembro de 2021.
Deputad ALEX REDANO Presid nte -- ALE/RO
Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/R0 CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 1 www.al.ro.leg.br