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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5200, de 16 de dezembro de 2021

Lei nº 5200/2021

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247

Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondônia para o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, o imóvel pertencente ao estado de Rondônia, localizado no Lote Urbano n° 03-A, da Quadra 142, do Setor 02, situado na Rodovia 133, n° 3.824, no município de Machadinho d'Oeste, matrícula n° 5.279.
Art. 2.
O imóvel que trata o artigo 1°, encontra-se devidamente matriculado sob o n° 5.279, perfazendo uma área total de 9.485,15 m² (nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros e quinze centímetros quadrados).
Art. 3.
A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem utilizado, exclusivamente para atender a necessidade e ao interesse público da 6ª Residência Regional do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes, que já funciona no endereço mencionado desde o ano de 2016, não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, tampouco ter sua finalidade desviada, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independentemente de interpelação judicial.
Art. 4.
O donatário adotará as medidas necessárias ao cumprimento da Lei em questão, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante o Cartório competente, oficiando à ProcuradoriaGeral do Estado - PGE, a assinatura da Escritura Pública.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022895219 e o código CRC 1C237194.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0009.377816/2020-09 SEI nº 0022895219

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