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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 52, de 31 de julho de 1985

Lei nº 52/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

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GOVERNADORIA

LEI N? 52 DE 31 DE JULHO DE 1985.

Dá nova redação ao item I, do Artigo 49, da Lei n9 38, de 11 de dezembro de 1984.

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0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,

faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a se 'íM^ guinte Lei:

Art. 19.
-0 item I, do Artigo 49,da Lei n9 38, de 11 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte reda ção :

"Art. 49 - Fica o Poder Executivo autor iz ado :

Ia abrir, durante o exercício,cré ditos suplementares a projetos/atividades, até o limite de 100% (cem i 4 por cento) da Despesa Geral fixada nesta Lei, nos termos do art.60, | item I, da Constituição da República, combinado com os artigos 79, item I e 43, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964". I 1
Art. 29.
- Fica o Poder Executivo au

forizado a reprogramar a distribuição dos recursos e dispendios, atendendo as metas e programas prioritários de interesse do Estado. ·

Art. 39.
- Esta Lei entra em vigor

na data de sua publicação.

Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrar 10 .

Porto Velho, 31 de julho de 1985.

ANG^Le-^-ANGELlN

Governador

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