Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 52, de 31 de julho de 1985
Lei nº 52/1985
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
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GOVERNADORIA
LEI N? 52 DE 31 DE JULHO DE 1985.
Dá nova redação ao item I, do Artigo 49, da Lei n9 38, de 11 de dezembro de 1984.
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12 · · I
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,
faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a se 'íM^ guinte Lei:
"Art. 49 - Fica o Poder Executivo autor iz ado :
forizado a reprogramar a distribuição dos recursos e dispendios, atendendo as metas e programas prioritários de interesse do Estado. ·
na data de sua publicação.
Porto Velho, 31 de julho de 1985.
ANG^Le-^-ANGELlN
Governador
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