Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5197, de 16 de dezembro de 2021
Lei nº 5197/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247
Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 46.500,00, em favor da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 46.500,00 PÚBLICOS - SEOSP REALIZAR PAGAMENTOS DE 27.001.04.122.1015.2490 PROFISSIONAIS 319004 0100 46.500,00 TEMPORÁRIOS TOTAL R$ 46.500,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIROS
46.500,00 MILITAR - CBM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.004.06.122.2103.2087 339015 0100 46.500,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 46.500,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022894287 e o código CRC 5D3164B6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.527791/2021-56 SEI nº 0022894287
Criado por 00767113233, versão 3 por 02833271204 em 16/12/2021 11:15:39.