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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5197, de 16 de dezembro de 2021

Lei nº 5197/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247

Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 46.500,00, em favor da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais), em favor da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 46.500,00 PÚBLICOS - SEOSP REALIZAR PAGAMENTOS DE 27.001.04.122.1015.2490 PROFISSIONAIS 319004 0100 46.500,00 TEMPORÁRIOS TOTAL R$ 46.500,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIROS

46.500,00 MILITAR - CBM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.004.06.122.2103.2087 339015 0100 46.500,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 46.500,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022894287 e o código CRC 5D3164B6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.527791/2021-56 SEI nº 0022894287

Criado por 00767113233, versão 3 por 02833271204 em 16/12/2021 11:15:39.

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