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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5195, de 16 de dezembro de 2021

Lei nº 5195/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247

Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 566.160,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 566.160,00 (quinhentos e sessenta e seis mil e cento e sessenta reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

566.160,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 339039 0100 100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 0100 100.000,00 13.001.04.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 0100 150.000,00 449052 0100 116.160,00 FORMAR, QUALIFICAR E 13.001.04.128.1015.2096 CAPACITAR RECURSOS 339039 0100 100.000,00 HUMANOS TOTAL R$ 566.160,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 566.160,00 ECONÔMICO - SEDEC INCENTIVO E PROMOÇÃO 11.006.23.661.2000.1002 DO DESENVOLVIMENTO 339039 0100 566.160,00 ECONÔMICO TOTAL R$ 566.160,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022895253 e o código CRC ECA3B2AB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.552791/2021-94 SEI nº 0022895253

Criado por 50913824291, versão 3 por 02833271204 em 16/12/2021 11:08:32.

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