Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5195, de 16 de dezembro de 2021
Lei nº 5195/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247
Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 566.160,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
566.160,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 339039 0100 100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 0100 100.000,00 13.001.04.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 0100 150.000,00 449052 0100 116.160,00 FORMAR, QUALIFICAR E 13.001.04.128.1015.2096 CAPACITAR RECURSOS 339039 0100 100.000,00 HUMANOS TOTAL R$ 566.160,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 566.160,00 ECONÔMICO - SEDEC INCENTIVO E PROMOÇÃO 11.006.23.661.2000.1002 DO DESENVOLVIMENTO 339039 0100 566.160,00 ECONÔMICO TOTAL R$ 566.160,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022895253 e o código CRC ECA3B2AB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.552791/2021-94 SEI nº 0022895253
Criado por 50913824291, versão 3 por 02833271204 em 16/12/2021 11:08:32.