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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5194, de 16 de dezembro de 2021

Lei nº 5194/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247

Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 150.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

90.000,00 ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 339030 0239 90.000,00 MALHA VIÁRIA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 60.000,00 AMBIENTAL - SEDAM PROTEGER, MONITORAR 18.001.18.542.2082.2709 E CONTROLAR OS 339039 0232 60.000,00 RECURSOS NATURAIS TOTAL R$ 150.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - 150.000,00 RS-SEFIN ASSEGURAR RECURSOS 14.002.28.846.0000.0130 PARA PAGAMENTO DO 339047 0232 60.000,00 PASEP 339047 0239 90.000,00 TOTAL R$ 150.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022895870 e o código CRC DC2F2849.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.537810/2021-52 SEI nº 0022895870

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