Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5194, de 16 de dezembro de 2021
Lei nº 5194/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247
Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 150.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
90.000,00 ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 339030 0239 90.000,00 MALHA VIÁRIA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 60.000,00 AMBIENTAL - SEDAM PROTEGER, MONITORAR 18.001.18.542.2082.2709 E CONTROLAR OS 339039 0232 60.000,00 RECURSOS NATURAIS TOTAL R$ 150.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - 150.000,00 RS-SEFIN ASSEGURAR RECURSOS 14.002.28.846.0000.0130 PARA PAGAMENTO DO 339047 0232 60.000,00 PASEP 339047 0239 90.000,00 TOTAL R$ 150.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022895870 e o código CRC DC2F2849.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.537810/2021-52 SEI nº 0022895870