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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5192, de 16 de dezembro de 2021

Lei nº 5192/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247

Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.059,12, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.059,12 (um mil, cinquenta e nove reais e doze centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO

1.059,12 E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN 17.010.08.244.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS 339039 0240 1.059,12 TOTAL R$ 1.059,12

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso RECEITAS RECONHECIDAS POR FORÇA DE 19300511 A 0240 1.059,12 DECISÕES JUDICIAIS TOTAL R$ 1.059,12

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022894977 e o código CRC 2C99C493.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.485753/2021-19 SEI nº 0022894977

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