Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5191, de 16 de dezembro de 2021
Lei nº 5191/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247
Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 7.728.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
7.728.000,00 SAÚDE - FES COMBATE À 17.012.10.302.2034.2442 CALAMIDADE PÚBLICA - 339039 0209 7.728.000,00 CORONAVÍRUS (COVID-19) TOTAL R$ 7.728.000,00 ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA 17180321 A 0209 7.728.000,00 COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL TOTAL R$ 7.728.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022895814 e o código CRC 92703DBB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.420759/2021-41 SEI nº 0022895814