Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5190, de 16 de dezembro de 2021
Lei nº 5190/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247
Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 9.180.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - 9.180.000,00 AGEVISA DESENVOLVER AÇÕES DE 17.034.10.305.2140.2473 VACINAÇÃO CONTRA A 339030 0661 9.180.000,00 COVID-19 TOTAL R$ 9.180.000,00 ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
9.180.000,00 SAÚDE - FES ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.012.10.122.1015.2087 339092 0661 9.180.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 9.180.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022896197 e o código CRC 4CF47A21.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.476890/2021-62 SEI nº 0022896197