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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5190, de 16 de dezembro de 2021

Lei nº 5190/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247

Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 9.180.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 9.180.000,00 (nove milhões e cento e oitenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - 9.180.000,00 AGEVISA DESENVOLVER AÇÕES DE 17.034.10.305.2140.2473 VACINAÇÃO CONTRA A 339030 0661 9.180.000,00 COVID-19 TOTAL R$ 9.180.000,00 ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

9.180.000,00 SAÚDE - FES ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.012.10.122.1015.2087 339092 0661 9.180.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 9.180.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022896197 e o código CRC 4CF47A21.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.476890/2021-62 SEI nº 0022896197

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