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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 519, de 19 de outubro de 1993

Lei nº 519/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Gabinete do Governador

LEI NQ 519 , DE 19 DE OUTUBRO DE 1993.

Declara de utilidade pública a Associação dos Artistas Porta dores de Deficiência do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

Art. 1.
Q - Fica declarado de utilidade pú blica a Associação dos Artistas Portadores de Deficiência do Esta do de Rondônia, com sede na cidade de Porto Velho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em con trário.

Palácio do Gpverno do Estado de Rondônia, em 19 de outubro de 1993, 105° da República.

OSWAIÍPO PIANA FILHO

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