Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5188, de 16 de dezembro de 2021

Lei nº 5188/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247

Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021

GOVERNADORIA - CASA CIVIL LEI N° 5.188, DE 16 DE DEZEMBRO DE 201.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.642.236,02, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.642.236,02 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado nos Balanços Patrimoniais, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas das Unidades Orçamentárias: Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT, no valor de R$ 2.477.331,41 (dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, trezentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos) e Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, no valor de R$ 164.904,61 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e quatro reais e sessenta e um centavos).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE 2.642.236,02 DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT APRIMORAR A INFRAESTRUTURA DA 14.012.04.123.2110.2121 ADMINISTRAÇÃO 449052 0300 363.039,39 TRIBUTÁRIA POR MEIO DO FUNDAT 449052 0304 2.114.292,02 449052 0614 164.904,61

TOTAL R$ 2.642.236,02

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022897895 e o código CRC 688CF55B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.236869/2021-26 SEI nº 0022897895

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.