Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5188, de 16 de dezembro de 2021
Lei nº 5188/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247
Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021
GOVERNADORIA - CASA CIVIL LEI N° 5.188, DE 16 DE DEZEMBRO DE 201.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.642.236,02, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE 2.642.236,02 DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT APRIMORAR A INFRAESTRUTURA DA 14.012.04.123.2110.2121 ADMINISTRAÇÃO 449052 0300 363.039,39 TRIBUTÁRIA POR MEIO DO FUNDAT 449052 0304 2.114.292,02 449052 0614 164.904,61
TOTAL R$ 2.642.236,02
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022897895 e o código CRC 688CF55B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.236869/2021-26 SEI nº 0022897895