Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5186, de 16 de dezembro de 2021
Lei nº 5186/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247
Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 39.181.049,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 39.181.049,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
RESERVA DE 13.001.99.999.0000.9999 999999 0100 39.181.049,00 CONTINGÊNCIA
TOTAL R$ 39.181.049,00 ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
39.181.049,00 SAÚDE - FES ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.012.10.122.1015.2087 339039 0100 15.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0100 500.000,00 339014 0100 200.000,00 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE 17.012.10.302.2034.4004 339039 0100 17.481.049,00 CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339034 0100 6.000.000,00 TOTAL R$ 39.181.049,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022897136 e o código CRC 2FAFD549.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.439835/2021-91 SEI nº 0022897136
Criado por 50913824291, versão 3 por 02833271204 em 16/12/2021 10:17:57.