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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5186, de 16 de dezembro de 2021

Lei nº 5186/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247

Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 39.181.049,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 39.181.049,00 (trinta e nove milhões, cento e oitenta e um mil e quarenta e nove reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 39.181.049,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

RESERVA DE 13.001.99.999.0000.9999 999999 0100 39.181.049,00 CONTINGÊNCIA

TOTAL R$ 39.181.049,00 ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

39.181.049,00 SAÚDE - FES ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.012.10.122.1015.2087 339039 0100 15.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0100 500.000,00 339014 0100 200.000,00 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE 17.012.10.302.2034.4004 339039 0100 17.481.049,00 CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339034 0100 6.000.000,00 TOTAL R$ 39.181.049,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022897136 e o código CRC 2FAFD549.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.439835/2021-91 SEI nº 0022897136

Criado por 50913824291, versão 3 por 02833271204 em 16/12/2021 10:17:57.

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