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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5185, de 16 de dezembro de 2021

Lei nº 5185/2021

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247

Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 84.891,01, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 84.891,01 (oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e um centavo), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício a serem alocadas, conforme exposto no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA

84.891,01 JUSTIÇA - SEJUS SEGURANÇA PARA 21.001.14.421.2102.2250 RECOMEÇAR - SISTEMA 339030 0216 7.485,30 PENITENCIÁRIO

449052 0216 77.405,71

TOTAL

R$ 84.891,01 ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17181091 CONVÊNIOS DA UNIÃO - A 0216 7.485,30 PRINCIPAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 24181091 CONVÊNIOS DA UNIÃO - A 0216 77.405,71 PRINCIPAL TOTAL R$ 84.891,01

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022897704 e o código CRC 0FB3DD26.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.207320/2021-24 SEI nº 0022897704

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