Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5185, de 16 de dezembro de 2021
Lei nº 5185/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247
Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 84.891,01, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA
84.891,01 JUSTIÇA - SEJUS SEGURANÇA PARA 21.001.14.421.2102.2250 RECOMEÇAR - SISTEMA 339030 0216 7.485,30 PENITENCIÁRIO
449052 0216 77.405,71
TOTAL
R$ 84.891,01 ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17181091 CONVÊNIOS DA UNIÃO - A 0216 7.485,30 PRINCIPAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 24181091 CONVÊNIOS DA UNIÃO - A 0216 77.405,71 PRINCIPAL TOTAL R$ 84.891,01
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022897704 e o código CRC 0FB3DD26.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.207320/2021-24 SEI nº 0022897704