Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5184, de 16 de dezembro de 2021
Lei nº 5184/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247
Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.797.412,73, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO 2.797.412,73 CONSUMIDOR - FUNDEC FORTALECER E AMPLIAR A POLÍTICA DE PROTEÇÃO 11.016.14.422.2072.2654 E DEFESA DOS DIREITOS 339014 0645 250.000.00 DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE RONDÔNIA 339030 0645 508.412,73
120.000,00 339033 0645
339039 0645 500.000,00
449052 0645 1.419.000,00
TOTAL R$ 2.797.412,73
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022894719 e o código CRC 72FD8346.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.196642/2021-31 SEI nº 0022894719