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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5184, de 16 de dezembro de 2021

Lei nº 5184/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247

Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.797.412,73, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.797.412,73 (dois milhões, setecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e doze reais e setenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDEC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas, conforme exposto no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO 2.797.412,73 CONSUMIDOR - FUNDEC FORTALECER E AMPLIAR A POLÍTICA DE PROTEÇÃO 11.016.14.422.2072.2654 E DEFESA DOS DIREITOS 339014 0645 250.000.00 DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE RONDÔNIA 339030 0645 508.412,73

120.000,00 339033 0645

339039 0645 500.000,00

449052 0645 1.419.000,00

TOTAL R$ 2.797.412,73

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022894719 e o código CRC 72FD8346.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.196642/2021-31 SEI nº 0022894719

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