Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5183, de 16 de dezembro de 2021
Lei nº 5183/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247
Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 560.166,04, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 560.166,04 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT ADQUIRIR BENS MÓVEIS E 14.012.04.129.2033.2992 459061 0100 560.166,04 IMÓVEIS TOTAL R$ 560.166,04
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 560.166,04 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT ADQUIRIR BENS MÓVEIS E 14.012.04.129.2033.2992 459161 0100 560.166,04 IMÓVEIS TOTAL R$ 560.166,04
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022895468 e o código CRC 8BA46B33.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.368170/2021-24 SEI nº 0022895468
Criado por 01453455213, versão 5 por 02833271204 em 16/12/2021 09:57:56.