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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5183, de 16 de dezembro de 2021

Lei nº 5183/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247

Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 560.166,04, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 560.166,04 (quinhentos e sessenta mil, cento e sessenta e seis reais e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 560.166,04 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT ADQUIRIR BENS MÓVEIS E 14.012.04.129.2033.2992 459061 0100 560.166,04 IMÓVEIS TOTAL R$ 560.166,04

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 560.166,04 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT ADQUIRIR BENS MÓVEIS E 14.012.04.129.2033.2992 459161 0100 560.166,04 IMÓVEIS TOTAL R$ 560.166,04

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022895468 e o código CRC 8BA46B33.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.368170/2021-24 SEI nº 0022895468

Criado por 01453455213, versão 5 por 02833271204 em 16/12/2021 09:57:56.

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