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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5182, de 16 de dezembro de 2021

Lei nº 5182/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247

Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 401.329,63, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 401.329,63 (quatrocentos e um mil, trezentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

401.329,63 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG GESTÃO DA CAPTAÇÃO DE 13.001.04.122.2041.2422 449051 1300 401.329,63 RECURSOS TOTAL R$ 401.329,63

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022894364 e o código CRC 6904D7B3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.392576/2021-28 SEI nº 0022894364

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