Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5182, de 16 de dezembro de 2021
Lei nº 5182/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247
Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 401.329,63, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
401.329,63 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG GESTÃO DA CAPTAÇÃO DE 13.001.04.122.2041.2422 449051 1300 401.329,63 RECURSOS TOTAL R$ 401.329,63
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022894364 e o código CRC 6904D7B3.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.392576/2021-28 SEI nº 0022894364