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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5180, de 15 de dezembro de 2021

Lei nº 5180/2021

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 246

Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 15/12/2021

Concede revisão anual aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida revisão anual de 8,56% (oito inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) nas remunerações dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, sendo 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento) referentes ao ano de 2019 e 4,25% (quatro inteiros vinte e cinco centésimos por cento) referentes ao ano de 2020.
Parágrafo únicoA revisão anual de que trata esta Lei incidirá sobre as tabelas vigentes e sobre as tabelas futuras, objeto da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/12/2021, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022793675 e o código CRC E6775283.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.556023/2021-67 SEI nº 0022793675

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