Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5178, de 9 de dezembro de 2021
Lei nº 5178/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 242
Disponibilização: 10/12/2021 Publicação: 09/12/2021
Assegura à pessoa residente no Estado de Rondônia o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/12/2021, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022723225 e o código CRC B5151FB6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.562715/2021-44 SEI nº 0022723225