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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5177, de 3 de dezembro de 2021

Lei nº 5177/2021

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Art. 1. Art. 2.
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04/12/2021 17:13 SEI/ABC - 0022570102 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238 Disponibilização: 06/12/2021 Publicação: 03/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.986.300,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.986.300,00 (um milhão, novecentos e oitenta e seis mil e trezentos reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 1.986.300,00 PÚBLICOS - SEOSP REALIZAR PAGAMENTOS 27.001.04.122.1015.2490 DE PROFISSIONAIS 319004 0100 1.986.300,00 TEMPORÁRIOS TOTAL R$ 1.986.300,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

1.986.300,00 DA JUSTIÇA - SEJUS 21.001.14.421.1015.1476 ATENDER PROFISSIONAIS 339093 0100 1.986.300,00

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25030472&infra_si... 1/2 04/12/2021 17:13 SEI/ABC - 0022570102 - Lei

ATUANTES NO ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19

TOTAL R$ 1.986.300,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022570102 e o código CRC 7F8C9858.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.503794/2021-02 SEI nº 0022570102

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25030472&infra_si... 2/2

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