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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5176, de 3 de dezembro de 2021

Lei nº 5176/2021

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Art. 1. Art. 2.
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04/12/2021 17:07 SEI/ABC - 0022570698 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238 Disponibilização: 06/12/2021 Publicação: 03/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.430.920,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.430.920,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil e novecentos e vinte reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e Polícia Militar - PM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 2.430.920,00 E CIDADANIA - SESDEC REALIZAR PAGAMENTOS 15.001.06.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 0100 230.920,00 TEMPORÁRIOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.001.06.183.1015.2147 319011 0100 2.200.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC TOTAL R$ 2.430.920,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25031110&infra_si... 1/2 04/12/2021 17:07 SEI/ABC - 0022570698 - Lei

Código Especificação Despesa Fonte Valor

de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 230.920,00 E CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.001.06.181.2075.2154 339030 0100 230.920,00 OPERACIONAL DA UNIDADE POLÍCIA MILITAR - RO 2.200.000,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.005.06.181.2020.2154 339030 0100 2.200.000,00 OPERACIONAL DA UNIDADE TOTAL R$ 2.430.920,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022570698 e o código CRC CF76BA12.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.503380/2021-75 SEI nº 0022570698

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25031110&infra_si... 2/2

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