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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5175, de 3 de dezembro de 2021

Lei nº 5175/2021

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Art. 1. Art. 2.
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04/12/2021 16:52 SEI/ABC - 0022567795 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238 Disponibilização: 06/12/2021 Publicação: 03/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ R$ 10.936.879,64, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário do IPERON - FUNPRERO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 10.936.879,64 (dez milhões, novecentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário do IPERON - FUNPRERO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PREVIDENCIÁRIO

10.936.879,64 DO IPERON - FUNPRERO REALIZAR PAGAMENTOS DE 13.011.09.272.1019.2854 319001 0641 5.110.899,62 APOSENTADORIA E PENSÕES 319003 0641 5.825.980,02 TOTAL R$ 10.936.879,64

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022567795 e o código CRC 0D151009.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.476657/2021-80 SEI nº 0022567795

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25028015&infra_si... 1/2 04/12/2021 16:52 SEI/ABC - 0022567795 - Lei

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25028015&infra_si... 2/2

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