Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5175, de 3 de dezembro de 2021
Lei nº 5175/2021
04/12/2021 16:52 SEI/ABC - 0022567795 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238 Disponibilização: 06/12/2021 Publicação: 03/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ R$ 10.936.879,64, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário do IPERON - FUNPRERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PREVIDENCIÁRIO
10.936.879,64 DO IPERON - FUNPRERO REALIZAR PAGAMENTOS DE 13.011.09.272.1019.2854 319001 0641 5.110.899,62 APOSENTADORIA E PENSÕES 319003 0641 5.825.980,02 TOTAL R$ 10.936.879,64
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022567795 e o código CRC 0D151009.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.476657/2021-80 SEI nº 0022567795
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