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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5174, de 3 de dezembro de 2021

Lei nº 5174/2021

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04/12/2021 16:57 SEI/ABC - 0022570720 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238 Disponibilização: 06/12/2021 Publicação: 03/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT e Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134° da República

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

3.000.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG IMPLANTAR O NÚCLEO DE 13.001.04.122.2137.2470 PLANEJAMENTO DO 339039 0100 3.000.000,00 ESTADO TOTAL R$ 3.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA 2.503.069,74

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ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT PROMOVER O PROCESSO 13.009.16.482.2119.2288 DE REGULARIZAÇÃO 339039 0100 2.503.069,74 FUNDIÁRIA URBANA FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 496.930,26 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR REALIZAR PAGAMENTOS 13.019.16.122.1015.2490 DE PROFISSIONAIS 319004 0100 496.930,26 TEMPORÁRIOS

TOTAL R$ 3.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022570720 e o código CRC B339B17D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.224111/2021-45 SEI nº 0022570720

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25031134&infra_si... 2/2

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