Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5173, de 3 de dezembro de 2021
Lei nº 5173/2021
04/12/2021 17:00 SEI/ABC - 0022567170 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238 Disponibilização: 06/12/2021 Publicação: 03/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 725.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 725.000,00 JUCER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.022.23.122.1015.2087 339039 0640 110.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 0640 80.000,00 339014 0640 10.000,00 339033 0640 5.000,00 339139 0640 70.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.022.23.122.1015.2234 319011 0640 360.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 0640 30.000,00
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319113 0640 60.000,00
TOTAL R$ 725.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022567170 e o código CRC 249DA034.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.495309/2021-10 SEI nº 0022567170
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