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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5173, de 3 de dezembro de 2021

Lei nº 5173/2021

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Art. 1. Art. 2.
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04/12/2021 17:00 SEI/ABC - 0022567170 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238 Disponibilização: 06/12/2021 Publicação: 03/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 725.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 725.000,00 JUCER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.022.23.122.1015.2087 339039 0640 110.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 0640 80.000,00 339014 0640 10.000,00 339033 0640 5.000,00 339139 0640 70.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.022.23.122.1015.2234 319011 0640 360.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 0640 30.000,00

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25027349&infra_si... 1/2 04/12/2021 17:00 SEI/ABC - 0022567170 - Lei

319113 0640 60.000,00

TOTAL R$ 725.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022567170 e o código CRC 249DA034.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.495309/2021-10 SEI nº 0022567170

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25027349&infra_si... 2/2

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