Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5172, de 3 de dezembro de 2021
Lei nº 5172/2021
04/12/2021 17:05 SEI/ABC - 0022571495 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238 Disponibilização: 06/12/2021 Publicação: 03/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 7.108,52, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO
7.108,52 E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT PROMOVER O PROCESSO DE 13.009.16.482.2119.2288 REGULARIZAÇÃO 339039 0616 7.108,52 FUNDIÁRIA URBANA TOTAL R$ 7.108,52
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25031973&infra_si... 1/2 04/12/2021 17:05 SEI/ABC - 0022571495 - Lei Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.513200/2021-63 SEI nº 0022571495
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