Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5172, de 3 de dezembro de 2021

Lei nº 5172/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

04/12/2021 17:05 SEI/ABC - 0022571495 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238 Disponibilização: 06/12/2021 Publicação: 03/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 7.108,52, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 7.108,52 (sete mil, cento e oito reais e cinquenta e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO

7.108,52 E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT PROMOVER O PROCESSO DE 13.009.16.482.2119.2288 REGULARIZAÇÃO 339039 0616 7.108,52 FUNDIÁRIA URBANA TOTAL R$ 7.108,52

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022571495 e o código CRC DCF86EE8.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25031973&infra_si... 1/2 04/12/2021 17:05 SEI/ABC - 0022571495 - Lei Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.513200/2021-63 SEI nº 0022571495

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25031973&infra_si... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.