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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5170, de 3 de dezembro de 2021

Lei nº 5170/2021

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5 artigos

04/12/2021 17:03 SEI/ABC - 0022577657 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238 Disponibilização: 06/12/2021 Publicação: 03/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel constituído por terreno e edificação pertencente ao Estado de Rondônia ao Município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, ao município de Porto Velho, imóvel constituído por terreno e edificação, pertencente ao estado de Rondônia, localizado na Avenida Carlos Gomes, n° 181 - Bairro Centro, situado no Lote de Terras Urbano n° 298, Quadra 21, Setor 01, com uma área de 4.310,386m² em Porto Velho.
Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1°, está inscrito sob a matrícula n° 12.688, no 1° Serviço Registral da Comarca de Porto Velho.
Art. 3.
A doação será efetuada sob a condição do referido bem ser utilizado exclusivamente como sede para a Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, de Porto Velho, assim, sendo a averbação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de exclusiva responsabilidade do Município, não podendo dessa forma, ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independente de interpelação judicial.
Art. 4.
Ficarão sob a responsabilidade do município de Porto Velho as medidas e despesas necessárias ao cumprimento desta Lei, perante o Cartório competente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022577657 e o código CRC E764D055.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0014.063822/2017-07 SEI nº 0022577657

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25038595&infra_si... 1/1

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