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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 517, de 8 de outubro de 1993

Lei nº 517/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

LEI NQ 517 , DE 08 DE OUTUBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a

alienar, mediante doação , bem imóvel do Estado de Ron dônia, situado na zona urba na de Porto Velho, e dá ou trás providências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo auto

rizado a alienar, mediante doação, bem imóvel do Estado de Rondônia, em fa vor da Associação dos Criadores do Estado de Rondônia.

Art. 2.
Q - O bem imóvel de que trata o

art. 1Q desta Lei, denominado Parque de Exposição dos Tanques, situado na zona urbana de Porto Velho, sito a Avenida Lauro Sodré, com área de 25.0437 ha (vinte e cinco hectares, quatro ares e trinta e sete centiares) e perímetro de 2.251,45 m (dois mil, duzentos e cinqüenta e um metros e quarenta e cinco centímetros)., tem as seguintes divisas; começa no ponto P 05A localizado na divisa da área do Ministério da Aeronáutica a 44,56 m do cruzamento da Estrada do Belmont com Av. Laudo Sodré, e daí segue com azimute verdadeiro de 178°56,16" (cento e setenta e oito graus, cinqüenta e seis minutos e dezesseis segundos), na distância de 59,34 m (cinqüenta e nove metros e trinta e quatro centímetros), até o ponto P 05; daí segue com azimute verdadeiro de 111°37,0011 (cento e onze graus, trinta e sete mi nutos e zero segundo), na distância de 5,18 m (cinco metros e dezoito cen tímetros) , até o ponto P 04; daí segue com azimute verdadeiro de 187°05'42"

(cento e oitenta e sete graus, cinco minutos e quarenta e dois segundos) , na distância de 163,14 m (cento e sessenta e três metros e quatorze centí $> *

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metros), até o ponto P 03; daí segue com azimute verdadeiro de 190°03'11" (cento e noventa graus, três minutos, onze segundos), na distância de 94,69 m (noventa e quatro metros e sessenta e nove centímetros) até o pon to P 02, confrontando desde o ponto P 05A até este ponto com a Avenida Lau ro Sodré; daí seaue com azimute verdadeiro de 275o40'09" (duzentos e seten ta e cinco graus, quarenta minutos e nove segundos), na distância de 49,60 m (quarenta e nove metros e sessenta centímetros), até o ponto P 01; daí se gue com azimute verdadeiro de 188°17'06" (cento e oitenta e oito graus, de zessete minutos e seis segundos), na distância de 30,88 m (trinta metros e oitenta e oito centímetros), até o ponto EJ 30A, confrontando deste o pon to P 02 até este ponto com quem de direito; daí segue com azimute verdadejl ro de 283°01,12" (duzentos e oitenta e três graus, um minuto e doze segun dos), na distância de 79,72 m (setenta e nove metros e setenta e dois cen tímetros) , até o ponto P 25; daí segue com azimute verdadeiro de 246Q19'. 31" (duzentos e quarenta e seis graus, dezenove minutos e trinta e um segun dos), na distância de 35,39 m (trinta e cinco metros e trinta e nove centí metros), até o ponto EJ 28B; daí segue com azimute verdadeiro de 233°39'47" (duzentos e trinta e três graus, trinta e nove minutos e quarenta e sete segundos), na distância de 80,42 m (oitenta metros e quarenta e dois centí metros), até o ponto EJ 28A; daí segue com azimute verdadeiro de 267029'51" (duzentos e sessenta e sete graus, vinte e nove minutos e cinqüenta e um segundos), na distância de 46,72 m (quarenta e seis metrose setenta e dois centímetros), até o ponto P 24; daí segue com azimute verdadeiro de 252037'44" (duzentos e cinqüenta e dois graus, trinta e sete minutos e quarenta e qua tro segundos), na distância de 45,99 m (quarenta e cinco metros e noventa e nove centímetros), até o ponto P 23; daí segue com azimute verdadeiro de 231°33l44" (duzentos e trinta e um graus, trinta e três minutos e qua renta e quatro segundos), na distância de 118,12 m (cento e dezoito metros e doze centímetros), até o ponto P 22, confrontando desde o ponto EJ 30A até este ponto com o Governo do Estado de Rondônia; daí segue com azimute verdadeiro de 332016'16" (trezentos e trinta e dois graus, dezesseis minu tos e dezesseis segundos), na distância de 107,67 m (cento e sete metros e sessenta e sete centímetros), até o ponto P 21; daí segue com azimite verdadeiro de 341055'28n (trezentos e quarenta e um graus, cinqüenta e cin co minutos e vinte e oito segundos), na distância de 84,22 m (oitenta e quatro metros e vinte e dois centímetros), até o ponto P 20; daí segue com azimute verdadeiro de 318°29,52" (trezentos e dezoito graus, vinte e nove minutos e cinqüenta e dois segundos), na distância de 91,33 m (noventa e um metros e trinta e três centímetros), até o ponto P 19; daí segue com azimute verdadeiro de 273019'41" (duzentos e setenta e três graus, dezeno

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ve minutos e quarenta e um segundos), na distância de 78,20 m(setenta e oi to metros e vinte centímetros), até o ponto P 18; daí segue com azimute verdadeiro de 290o54,10" (duzentos e noventa graus, cinqüenta e quatro mi nutos e dez segundos), na distância de 18,95 m (dezoito metros e noventa e cinco centímetros), até o ponto P 17; daí segue com azimute verdadeiro de 293°29lll" (duzentos e noventa e três graus, vinte e nove minutos e onze segundos), na distância de 41,80 m (quarenta e um metros e oitenta centímetros), até o ponto P 16; daí segue com azimute verdadeiro de 316°22'06" (trezentos e dezesseis graus, vinte e dois minutos e seis segundos), na distância de 43,23 m (quarenta e três metros e vinte e três centímetros), até o ponto P 15; daí segue com azimute verdadeiro de 335°19I03" (trezentos e trinta e cinco graus, dezenove minutos e três segundos), na distância de 67,79 m (sessenta e sete metros e setenta e nove centímetros), até o ponto P 14 ; daí segue com azimute verdadeiro de 17°38'05" (dezessete graus, trinta e oito minutos e cinco segundos), na distância de 43,70 m (quarenta e três metros e setenta centímetros), até o ponto P 13; daí segue com azimute ver dadeiro de 321°05'27" (trezentos e vinte e um graus, cinco minutos e vinte e sete segundos), na distância de 11,13 m (onze metros e treze centímetros), até o ponto P 12; confrontando pelo igarapé dos Tanques desde o ponto EJ 30A até este ponto com o Governo do Estado de Rondônia; daí segue com azimute verdadeiro de 18°03'35" (dezoito graus, três minutos e trinta e cinco segundos), na distância de 110,06 m (cento e dez metros e seis centí metros), até o ponto P 11; daí segue com azimute verdadeiro de 99°11I00" (noventa e nove graus, onze minutos e zero segundo), na distância de 203,20 m (duzentos e três metros e vinte centímetros), até o ponto P 10, confrontando desde o ponto P 12 até este ponto com o Governo do Estado de Rondônia; daí segue com azimute verdadeiro de 169°40'5911 (cento e sessenta e nove graus, quarenta minutos, cinqüenta e nove segundos), na distância de 12,67 m (doze metros, sessenta e sete centímetros), até o marco M 78B; daí segue com azimute verdadeiro de 89o57'00M (oitenta e nove graus, cin qüenta e sete minutos e zero segundo), na distância de 528, 28 m (quinhen tos e vinte e oito metros e vinte e oito centímetros), até o ponto P 05A, ponto inicial desta descrição, confrontando pelo limite da Área Urbana de Porto Velho, desde o ponto P 10 até este ponto com a área do Ministério da Aeronáutica - Força Aérea Brasileira.

Art. 3.
- A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem, utilizado exclusivamente nas finalidades a que se propõe a donatária, ficando revertido ao patrimônio do Estado, em caso de desvio de sua utilidade ou, em caso de dissolução da Associação. *

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Art. 4.
Q - A Procuradoria Geral do Esta do adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios compe tentes.
Art. 5.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 08 de outubro de 1993, 1053 da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

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